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Sicalc Contribuinte - Versão 2.26

Glossário



Domicílio Atual do Contribuinte

Informação obrigatória composta pelo código númerico de quatro posições do município, pelo nome do município e pelo código da unidade da federação de residência do contribuinte. Estes dados são recuperados automaticamente, pelo Sicalc, dos cadastros de pessoa física ou jurídica da Receita Federal e pode ser alterado pelo usuário através da digitação do código ou de parte do nome do município.


DAC - Data de Arrecadação ou Consolidação

Data no formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano) a ser informada pelo usuário na geração do Darf.

É a data considerada como data do pagamento de um imposto ou contribuição para fins de cálculo de acréscimos legais.

A data informada deve ser igual ou posterior a 03/01/1995 e não pode ser posterior ao último dia útil do mês corrente, com exceção de sábados, domingos e feriados, quando a data de arrecadação considerada será a do próximo dia útil.


Data de Pagamento

Data no formato MM/AAAA (mês e ano) a ser informada pelo usuário para o cálculo da taxa Selic acumulada no período entre o vencimento e o pagamento de um débito.


Código de Receita

Campo numérico de preenchimento obrigatório, composto pelo código da receita, com 4 posições, e pela extensão da receita, com 2 posições. Identifica de qual receita é proveniente o débito a ser calculado.

Os códigos de receita e extensão aceitos como válidos são aqueles cadastrados na Tabela de Códigos de Receitas que pode ser consultada através de um link específico na página principal do Sicalc.


Descrição da Receita

Nome ou descrição da receita, referente ao código numérico informado pelo usuário e de acordo com a Tabela de Códigos de Receitas.


PA - Período de Apuração

Campo de preenchimento obrigatório, com formato variável (ver Tipo do Período de Apuração).

Intervalo de tempo no qual ocorreram os fatos geradores, definidos pela Legislação Tributária como necessários para a apuração da base de cálculo do Imposto ou Contribuição.

O período informado deve ser igual ou posterior a 01/01/1995 e não pode ser posterior ao último dia útil do ano corrente.


Tipo do Período de Apuração

O Período de Apuração deve se enquadrar em um dos tipos abaixo, de acordo com a receita informada pelo usuário:


Data de Alienação

Data no formato DD/MM/AAAA (dia, mês, ano)

Quando tratar-se de Ganho de Capital apurado na alienação de imóvel residencial para o qual não se aplicou o art. 39 da Lei 11.196/2005.


Data de Nascimento

Campo de preenchimento obrigatório, no formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano).

Data de nascimento do contribuinte do tipo pessoa física. A data informada pelo usuário deve ser igual àquela constante do cadastro de pessoa física (CPF) da Receita Federal.


Captcha

Campo de preenchimento obrigatório.

O Captcha é necessário para evitar o acesso de forma automatizada aos serviços do sistema Sicalc.


Valor do Principal

Campo de preenchimento obrigatório, corresponde ao valor do débito na moeda Real (R$).

Quando o usuário não informar vírgula, o sistema assumirá o número informado como inteiro e acrescentará a vírgula seguida de dois zeros. Caso o valor informado tenha número decimal, o usuário deverá informar a vírgula e os números decimais. São aceitas duas casas decimais.

Para pagamento em quotas, deverá ser informado o valor da quota.


Data de Vencimento

Campo de preenchimento obrigatório para determinadas receitas, no formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano), que corresponde ao vencimento do débito.

Para os códigos de receita correspondentes a pagamentos espontâneos, o próprio sistema calcula a data de vencimento, levando em conta a ocorrência de feriados municipais, estaduais e nacionais.

O vencimento de obrigações tributárias é estabelecido em lei, e, nos casos em que não exista legislação específica, ele ocorre 30 (trinta) dias após a ciência do contribuinte da notificação do lançamento ou do auto de infração. Esgotado o prazo estabelecido pela lei ou pelo lançamento, o devedor estará sujeito ao pagamento de acréscimos legais.

A data informada deve corresponder a um dia útil igual ou posterior a 03/01/1995 e não pode ser posterior ao último dia útil do mês corrente.


Acréscimos Legais

Os acréscimos legais são devidos quando a obrigação tributária ou de contribuição não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Neste caso, os valores devidos são acrescidos de juros, além de ser exigido o pagamento de multa.

Acréscimos legais somente serão cobrados após o vencimento da receita, ou seja, o vencimento da receita é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos acréscimos legais. Em determinadas situações, como nos casos do ITR, IRPF e IRPJ, divididos em quotas, os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido.


Taxa Selic

Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.


Agenda Tributária

A Agenda Tributária fixa as datas para pagamento dos tributos e contribuições ao longo de cada mês. É publicada mensalmente no Diário Oficial da União, na última semana do mês anterior às datas de vencimento fixadas, mediante Ato Declaratório do Coordenador - Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança. Pode ser consultada através de funcionalidade específica no sistema Sicalc.


Nome do Trabalho

Nome definido pelo usuário, com tamanho máximo de 50 caracteres (letras e números). O nome do trabalho é um identificador único para um conjunto de informações utilizadas para preenchimento e geração de um Darf. Não é possível fazer a inclusão ou importação de diferentes trabalhos com o mesmo nome para um determinado contribuinte.


Trabalho

Um conjunto de informações armazenadas localmente pelo sistema Sicalc e utilizadas para preenchimento e geração de um Darf. Trabalhos podem ser exportados e importados na forma de um arquivo csv para tratamento no sistema Sicalc.


Multa de Lançamento de Ofício

Valor a ser informado pelo usuário para determinadas receitas.

Multas de Lançamento de Ofício são aplicadas somente em procedimentos de ofício e têm como finalidade punir o contribuinte quando ele não tiver cumprido espontaneamente, mesmo com atraso, uma obrigação tributária.


Valor de Multa de Mora

Valor calculado pelo sistema quando o contribuinte estiver recolhendo espontaneamente um débito vencido, ou informado pelo usuário para determinadas receitas.

O percentual aplicado é de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito até o dia em que ocorrer o seu pagamento e fica limitado ao máximo de 20%.

Essa multa não incide sobre multas de lançamento de ofício e nem sobre multas por atraso na entrega de declarações.


Darf

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilizado por contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, para pagamento de impostos, contribuições e taxas.


CPF

Informação de preenchimento obrigatório pelo usuário.

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Física, que identifica o contribuinte na Receita Federal do Brasil.


CNPJ

Informação de preenchimento obrigatório pelo usuário.

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que identifica o contribuinte na Receita Federal do Brasil.


Atividade

Informação recuperada pelo sistema por meio do CNPJ informado pelo usuário.

Corresponde ao código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante do cadastro nacional de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil na data da geração do Darf.


Nome do Contribuinte

Recuperado pelo sistema por meio do CPF ou CNPJ informado pelo usuário.

O nome do contribuinte, do tipo pessoa física ou pessoa jurídica, constante dos cadastros da Receita Federal do Brasil na data da geração do Darf.


Observações (a serem impressas no Darf)

Campo de preenchimento opcional com limite de 50 caracteres alfanuméricos para registro de eventuais informações complementares do Darf.


Condição de Pagamento

Campo de preenchimento obrigatório para determinadas receitas.

Código numérico selecionado pelo usuário para indicar eventuais leis ou medidas provisórias que sejam aplicáveis ao tributo e que concedam benefícios ao contribuinte no cálculo do valor a pagar.

Condições de Pagamento que podem ser selecionadas pelo usuário:

A condição de pagamento 7 é a condição padrão para pagamentos.


Número de Referência

Informação de preenchimento obrigatório pelo usuário, na geração de Darf das receitas de ITR, IOF - Ouro e tributos da área aduaneira.

Corresponde a:

O Número de Referência possui digito verificador que será calculado pelo sistema para confirmação. Não serão aceitos números com digito verificador incorreto.


Valor Total

Valor calculado pelo sistema.

Corresponde à somatória dos seguintes valores: Principal, Multa de Mora, Multa de Ofício e Juros.

O valor total não poderá ser superior a R$ 999.999.999,99.


Valor dos Juros - Valor dos Juros e/ou Encargos DL-1.025/69

Valor calculado pelo sistema utilizando a Taxa Selic (Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, sendo que no mês do pagamento considera-se um índice de 1%.

Os valores mensais e acumulados da Taxa Selic podem ser consultados através de link específico no Sicalc.

Juros de Mora são rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária.

Pode ser informado pelo contribuinte para determinadas receitas.


IRPF

Imposto de Renda da Pessoa Física.


Arquivo PDF

O PDF (Portable Document Format) é um formato de arquivo usado para exibir e compartilhar documentos de maneira compatível, independentemente de software, hardware ou sistema operacional.


e-Arrecada

Sistema que permite o pagamento on-line de um Darf gerado pelo Sicalc. O usuário deve ser correntista de um dos bancos cadastrados.


Tabela de Débitos

Tabela na qual são armazenados os dados informados pelo usuário e calculados pelo sistema Sicalc.

Cada linha da tabela corresponde a um débito para o qual o usuário deseja gerar um Darf ou efetuar um pagamento.



Consultas


Consulta de Taxa Selic

O Sicalc permite o cálculo da taxa Selic acumulada em determinado período de tempo, com data inicial e data final definidas pelo usuário, assim como a geração de um relatório, em formato pdf, com os valores mensais da taxa ou com os valores acumulados no período informado.

Para o cálculo da taxa acumulada, o período é definido pela data de vencimento de uma determinada receita, considerada a data inicial, e pela data de pagamento, considerada a data final, ambas no formato MM/AAAA (mês e ano). Os valores da Taxa Selic estão disponíveis a partir de fevereiro de 1995, portanto a data inicial do período não pode ser anterior a 02/1995 e nem posterior ao mês corrente. Não são aceitas para cálculo datas finais do período, ou datas de pagamento, posteriores ao mês corrente. A somatória dos percentuais da Taxa Selic no período informado para cálculo é feita considerando-se o percentual 1 (um) para o mês informado como mês de pagamento (data final do período), desconsiderando-se o percentual referente ao mês de vencimento (data inicial do período), e somando-se os percentuais dos demais meses.

Na geração de relatório da Taxa Selic, o usuário pode optar por uma relação dos percentuais de cada mês do período informado ou por uma relação dos percentuais acumulados retroativamente. Não são aceitas datas iniciais anteriores a 02/1995 e datas finais posteriores ao mês corrente.


Agenda Tributária

O Sicalc permite a consulta às datas de pagamento dos tributos e contribuições federais através da Agenda Tributária vigente.


Consulta de Órgãos, Municípios e UF

O Sicalc permite o acesso ao sítio da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM WEB para consulta a diversas informações de órgãos da RFB (delegacias, agências, inspetorias e alfândegas) e de municípios.


Consulta de Códigos de Receita

O Sicalc permite o acesso ao sítio da RFB para consulta de informações das receitas, agrupadas por grupo de tributo ou individualmente.



Botões


Calcular / Incluir / Atualizar


Calcular

Efetua o cálculo dos acréscimos legais devidos, com base nos dados informados pelo usuário, e armazena as informações na Tabela de Débitos.

Este botão somente ficará habilitado após a digitação de todas as informações necessárias para a geração do Darf, conforme o código de receita.


Incluir

Inclui as informações digitadas pelo usuário em uma Tabela de Débitos, para os casos de geração de Darf através de preenchimento manual.


Atualizar

Permite a edição dos dados de um débito já calculado e armazenado na Tabela de Débitos.


Emitir darf

Gera um darf em formato PDF que pode ser armazenado ou impresso pelo usuário.

Este botão somente ficará habilitado após a seleção de um débito existente na Tabela de Débitos.


Pagamento Online

Direciona o usuário para o sítio do e-Arrecada.

Este botão somente ficará habilitado após a seleção de um débito existente na Tabela de Débitos.


Excluir

Exclui as informações armazenadas de um débito.

Este botão somente ficará habilitado após a seleção de um débito existente na Tabela de Débitos.


Relatório

Gera um relatório com as informações de todos os débitos para os quais foram efetuados os cálculos de acréscimos legais (débitos consolidados) e que estejam armazenados na Tabela de Débitos.


Salvar Trabalho

Permite selecionar um débito existente na Tabela de Débitos e incluí-lo em um Trabalho (ver Trabalho).

Este botão somente ficará habilitado após a seleção de um débito existente na Tabela de Débitos.


Limpar

Exclui os dados digitados pelo usuário nos campos de preenchimento opcional e obrigatório.


Retornar

Retorna à tela anterior.



Trabalhos


Em navegadores modernos é possível criar trabalhos que permitem o armazenamento de contribuintes e débitos cadastros.

O armazenamento é realizado no computador, tablet ou celular do contribuinte, através do recurso localStorage, oferecido pela maioria dos navegadores disponíveis no mercado.


LocalStorage

A maioria dos navegadoes de Internet modernos oferecem o recurso de armazenamento localStorage. Os dados ficam armazenados em uma área isolada e de uso exclusivo por cada website.


Exportação

A exportação de trabalhos cria uma cópia de segurança (backup) dos trabalhos criados, permitindo também o compartilhamento dos trabalhos criados. O trabalho é exportado na forma de um arquivo de extensão csv.


Importação

A importação permite adicionar os trabalhos presentes em um arquivo de extensão csv.


Arquivo csv

Os arquivos de extensão csv (comma-separated values) são arquivos simples de texto.

Em um arquivo csv, cada linha representa um cabeçalho ou registro de uma planilha e as células são separadas por ponto e vírgulas (;).

Os arquivos podem ser visualizados e editados em editores de texto ou programas de edição de planilhas como Microsoft Excel, Apple Numbers ou LibreOffice Calc.