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O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa permite:
Na página principal da aplicação são exibidos os links para as funcionalidades do Sicalc:
IMPORTANTE: esta opção utiliza um recurso dos navegadores web conhecido como “Local Storage”. Caso o usuário realize uma limpeza dos dados de sua navegação web feita no navegador, os dados armazenados através desta opção serão apagados. Recomenda-se utilizar as opções de exportação e importação do Sicalc para manter uma cópia física local destas informações, caso necessite trabalhar com estas informações posteriormente.
Caso você apenas queira fazer espontaneamente um cálculo e impressão de um Darf de um tributo, sem a necessidade de manter a informação armazenada para uma utilização posterior, clique em Preenchimento Rápido.
Pessoa Física: informe o número do seu CPF e sua data de nascimento.
Pessoa Jurídica: informe o múmero do CNPJ do seu estabelecimento.
Estrangeiro: para as pessoas de nacionalidade estrangeira que necessitem gerar e imprimir um DARF devem clicar nesta opção e informar o seu nome completo.
(apenas para os códigos de receita 1394 e 1402 - Imposto de Importação - Bagagem acompanhada)
Para as receitas que a aplicação não efetua o cálculo de acréscimos legais (multa, juros e/ou encargos DL-1.025/69), a informação deverá ser informada pelo usuário e são de sua exclusiva responsabilidade.
A aplicação determina de forma automática se a receita deve ter um valor total mínimo para a emissão de Darf. Além disso, devem ser observadas as seguintes regras para a geração do Darf:
Conforme determinação do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Norma.
Conforme determinação do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Norma.
Conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Lei.
Caso você apenas queira fazer o cálculo e impressão do(s) Darf(s) referente às quotas do tributo 0211 - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração Anual de Ajuste, clique no link Preenchimento de IRPF Quotas.
a) Quota única
b) Ou então escolher uma ou mais quotas disponíveis para a impressão do Darf.
Caso você tenha a necessidade de calcular e imprimir Darfs em uma certa quantidade e ainda necessite trabalhar com estes dados de tempos em tempos, através desta opção, você pode manter estas informações armazenadas localmente evitando o retrabalho de redigitar estas informações toda vez que acessar o Sicalc.
É importante lembrar que os dados são armazenados localmente através de um recurso dos navegadores web conhecido como “Local Storage”. Caso o usuário realize uma limpeza dos dados de sua navegação web feita no navegador, os dados armazenados nesta opção do Sicalc serão apagados. Para não ter os dados apagados, recomenda-se utilizar as opções de exportação e importação do Sicalc, para manter uma cópia física local destas informações. Com isso, o usuário poderá recuperar as informações e continuar com o seu trabalho.
Pessoa Física: informe o número do seu CPF e sua data de nascimento.
Pessoa Jurídica: informe o múmero do CNPJ do seu estabelecimento.
Estrangeiro: para as pessoas de nacionalidade estrangeira que necessitem gerar e imprimir um DARF devem clicar nesta opção e informar o seu nome completo.
(apenas para os códigos de receita 1394 e 1402 - Imposto de Importação - Bagagem acompanhada)
Este produto foi desenvolvido pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados sob a supervisão da Divisão de Cálculo da Coordenação - Geral de Arrecadação e Cobrança.